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Comitê LGPD e Prodoeste

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e é um marco na história do país. A LGPD regulamenta o tratamento dos dados pessoais tanto em meios físicos quanto virtuais. Ela regulamenta como instituições públicas e privadas coletam, armazenam e, principalmente, disponibilizam dados de seus usuários.

O Comitê LGPD do Grupo Amep foi constituído em outubro de 2020, logo após a vigência da lei, com a principal finalidade de estudar, discutir e organizar o atendimento à nova legislação. Desde então a equipe trabalha para resguardar os dados de clientes, funcionários, parceiros de negócios e todas as pessoas ou empresas que tenham seus dados cadastrados no Grupo Amep.

O comitê conta com os seguintes componentes: Coordenador e Vice Coordenador, Secretário e 2º Secretário, responsável pela Comunicação e DPO ou Encarregado de Tratamento de Dados. E ainda com a participação de representantes de todos os departamento e setores das empresas que lidam diretamente com dados pessoais de clientes, parceiros e colaboradores.

Os trabalhos do comitê estão sendo desenvolvidos nas seguintes fases:

1ª fase – Divulgação e conscientização de todos os colaboradores e pessoas envolvidas no tratamento e uso de dados de pessoas ligadas à empresa;

2ª fase – Mapeamento de todos os processos que envolvem dados pessoais de clientes, funcionários, parceiros de negócios e candidatos a vagas;

3ª fase – Identificação de possíveis lacunas que podem comprometer o fiel cumprimento da lei e a proteção dos dados das pessoas;

4ª fase – Desenvolvimento de um Plano de Ação para a implantação e acompanhamento;

5ª fase – Implementação das medidas necessárias para cobrir as lacunas existentes;

6ª fase – Monitoramento

O cumprimento da lei é obrigação de todos os colaboradores que, de alguma forma, lidam com dados de clientes, parceiros e funcionários. Todos devem ter plena consciência que o vazamento ou compartilhamento de qualquer informação é proibido.

A empresa está sujeita a sanções que podem chegar a 2% de seu faturamento, multa diárias, publicização e suspensão do exercício das atividades. Portanto o assunto merece extremo cuidado e atenção, pois qualquer infração aos artigos da lei gera consequências de altíssima gravidade.

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